De fato existe essa confusão entre o que é um BLOCO e o que é uma FOLHA, ou MINIFOLHA. A confusão se dá pela falta de concepção do catálogo RHM com relação a algumas peças emitidas pelo correio brasileiro. Isso não ocorre com outros catálogos. Schwaneberger Verlag, editora do catálogo MICHEL, definiu assim no ano 2000:
Existe Bloco (block), Minifolha (kleinblogen), e Folha (bogen).
A definição é a seguinte:
– Se a peça conter até 3 selos idênticos, ou 6 selos diferentes, (números principais de catálogo), é um BLOCO.
– Se houver mais de 4 selos idênticos ou mais de 7 selos diferentes, é uma MINIFOLHA.
– Com 4 selos idênticos, também depende: Se é uma peça grande, com margens grandes, decoradas, que fazem parte ou complementam o design dos selos, é um BLOCO. Caso contrário, é uma MINIFOLHA.
– Peças com mais de 10 selos diferentes são FOLHAS.
Seguindo essa definição, que me parece bastante correta e precisa, e é amplamente usada na Europa, me parece que temos algumas inconsistências na catalogação do RHM. Por exemplo: emissão ano 2001 “Centenário do Instituto Butantã”, é uma peça contendo 8 selos diferentes, portanto segundo MICHEL é uma Minifolha. Já o RHM considera como “Bloco” (RHM B-118).
E segundo essa mesma definição do MICHEL, a emissão ano 2023 “Moedas Brasileiras” contendo 9 selos diferentes, é uma MINIFOLHA, não um bloco (mais de 6 selos diferentes) e tampouco uma folha (se tivesse um selo a mais, seria considerado FOLHA).
A dúvida se dá porque as minifolhas, pro RHM, são igualmente BLOCO. É “aceitável”, dá pra engolir, mas é impreciso. E assim sendo, segundo a definição do RHM, (ou melhor, a falta dela…), a emissão “Moedas Brasileiras” será mesmo um BLOCO (provavelmente B-232).
Eu fico com MICHEL: Pra mim, é uma MINIFOLHA. Mas como disse, é “aceitável”, tanto que também chamo de BLOCO, já que todo mundo vai chamar assim e assim será catalogado neste único catálogo que temos.
Esclarecida a questão, ressalto que esse nem é o maior problema que vejo.
O que me causa estranheza, na verdade, são quanto as FOLHAS. Estas simplesmente NÃO EXISTEM pro catálogo RHM, tendo sido catalogados apenas os selos isolados, o que é um absurdo. (Exemplo: emissão ano 2013 “350 anos dos Correios”. No RHM é catalogado selo a selo, e não há cotação pra folha inteira, que EVIDENTEMENTE, óbvio ululante, vale mais que os selos picotados. Todos compraram a folha completa e assim a guardaram. A cotação selo a selo deve existir, sim, mas claro que a folha completa e inteira vale mais e também deve apresentar cotação. (Obs.: Estou usando o catálogo RHM 2016, não sei se corrigiram essa falha grotesca nas edições seguintes).
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